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 CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 Presidente: Jussaina Maria das Graças Gonçalves da Silva

» Vice-Presidente: Fabiano Custódio Henriques
» Secretária: Ana Clara Silva Guimarães
» Titular: Ana Clara Silva Guimarães (A.Social)
» Suplente: Alberto Simões Andrade (A.Social)
» Titular: Felipe Azevedo da Costa (S. Educação)
» Suplente: Andressa de Souza Vicente Guimarães (S. Educação)
» Titular: Maria Aparecida Pereira (S. Saúde)
» Suplente: Francielle Santos Jovitta (S.Saúde)
» Titular: Leiliane de Paiva Teixeira (S. Fazenda)
» Suplente: Maria Aparecida Nunes. (S. Fazenda)
» Titular: Aparecida Gomes Oliveira (S.Civil – associação)
» Suplente: Veronica Moreira de Lemos Ribeiro (S.Civil – associação)
» Titular: Daiane Prudencio de Souza (S.Civil – APAE)
» Suplente: Micaella Pinho de Souza (S. Civil – APAE)
» Titular: Fabiano Custódio Henriques (S.Civil – Igreja)
» Suplente: Vitória Aparecida de Souza e Silva (Igreja Catolica)
» Titular: Jheniffer Vitoria Silva Oliveira ( S.civil – Igreja)
» Suplente: Jussaina Maria das Graças Gonçalves da Silva (S. Civil - Igreja)

 Atribuições

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão público municipal, de natureza colegiada, composto paritariamente por representantes da sociedade civil e representantes do Poder Executivo Municipal, que tem por função precípua formular a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente em âmbito municipal, bem como exercer o controle da implementação dessa política. É um órgão de participação popular, fruto da democracia participativa (arts. 1º, parágrafo único, 227, § 7º c/c 204, CR/88), que assegura a participação da sociedade na elaboração das políticas públicas do Município voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Suas principais competências são:

» Formular diretrizes para a política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente
» Gerir o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA), definindo critérios para a destinação e aplicação de recursos em projetos sociais
» Regulamentar, organizar e conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, além de fiscalizar a sua atuação
» Efetuar o registro e a inscrição de entidades governamentais e não-governamentais de atendimento e programas que atuam no município
» Promover campanhas educativas sobre os direitos da infância e juventude e incentivar a participação da sociedade na formulação de demandas locais

 Expediente

 cmdca@fervedouro.mg.gov.br

 Avenida Maria Amélia de Souza Pedrosa 474, Centro

 (32)99801-7434

 Atendimento de 08:00 as 11:00 e de 12:30 as 16:00

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, estabeleceu ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, uma série de direitos sociais e individuais como o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Para tanto, asseverou, ainda, que no atendimento desses direitos levar-se-á em consideração a descentralização políticoadministrativa e a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis (art. 227, § 7º c/c art. 204, CR/88).

Nesse cenário, o Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando as diretrizes de descentralização político-administrativa e municipalização do atendimento, previu a instituição dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente como órgãos deliberativos e de controle das políticas públicas voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal (art. 88, inciso II, ECA).

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são a realização do princípio da democracia participativa na área da criança e do adolescente, tendo em vista que asseguram a participação da sociedade na deliberação das políticas públicas voltadas para esse público, na medida em que metade de seus membros são representantes da sociedade civil. Tanto assim que a Lei Federal nº 13.257/2016, em seu art. 12, inciso II, previu que a sociedade participa solidariamente com a família e o Estado da proteção e da promoção da criança na primeira infância, integrando conselhos, de forma paritária com representantes governamentais, com funções de planejamento, acompanhamento, controle social e avaliação.

» LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

 Informações Operacionais

» Atas do CMDCA

» Resoluções

» Editais