Atribuições
Compete à Secretaria Municipal de Governo as seguintes atribuições:
I – Auxiliar o Prefeito no seu relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros;
II – Acompanhar a discussão e votação dos projetos de lei e resoluções, auxiliando o Prefeito na preparação de vetos ou sanções das proposições de lei;
III – Encarregar-se da preparação, registro e publicação dos atos oficiais da Prefeitura;
IV – Acompanhar, na Câmara Municipal e nos âmbitos estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo do município;
V – Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal dentro de suas competências;
VI – Assessorar o Prefeito Municipal na análise política da ação governamental, incluindo o planejamento destas ações;
VII – Coordenar as atividades de ouvidoria, recebendo e analisando a procedência e o conteúdo das reclamações, denúncias e sugestões que lhe forem dirigidas e encaminhá- las às respectivas Secretarias Municipais para as devidas providências.