Atribuições
Compete à Secretaria Municipal de Transportes as seguintes atribuições:
I - coordenar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo municipal;
II - executar plano de circulação de veículos e pedestres na área urbana e rural do Município;
III - coordenar e implantar o sistema de sinalização do Município;
IV - executar a implantação ou modificação do sistema viário do Município;
V - elaborar a política de controle e localização dos postos de estacionamento de veículos de aluguel e de embarque de passageiros, bem como o sistema de carga e descarga de mercadorias no âmbito do Município;
VI - desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionadas à Secretaria;
VII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.