Atribuições
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária as seguintes atribuições:
I - levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
II – formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;
III - selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;
IV – analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;
V – estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;
VI – mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias;
VII – promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural;
VIII - acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação;
IX – compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
X – sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;
XI- fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes;
XII - promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais;
XIII – implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretária dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União;
XIV - oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família.