Portal da Transparência. Gestão à Vista » Governo Municipal. Secretarias

 Secretaria Municipal de Administração

 Secretária: Aparecida Fumian Costa Barbut

 Atribuições

» administrar o setor de Recursos Humanos da Administração Municipal, a Folha de Pessoal, a contratação, a demissão, o remanejamento e a promoção de Servidores Municipais, a aplicação do Plano de Cargos e Vencimentos, o relacionamento com os sindicatos e órgãos de classe dos servidores municipais, coordenar a realização de Concursos Públicos, a concessão de férias, licenças e benefícios de qualquer espécie, pedidos de aposentadoria e a concessão de empréstimos a servidores municipais

» administrar o Sistema de Licitação da Prefeitura Municipal

» administrar o Sistema de Compras da Prefeitura Municipal

» administrar o Patrimônio da Prefeitura Municipal

» administrar o Sistema de Arquivo Público Municipal zelando pela correta disposição da documentação do Poder Público Municipal e o cumprimento da Lei de Acesso à Informação

» administrar o Sistema de Protocolo da Prefeitura Municipal

» administrar o funcionamento da recepção, o serviço de limpeza, o serviço de copa e a manutenção das instalações do prédio da Prefeitura Municipal, incluindo telefonia e internet

» administrar o cumprimento de sentenças judiciais, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município

» administrar o SICONV – Sistema de Convênios do Governo Federal – e o sistema de convênios do Governo Estadual de Minas Gerais

» administrar os convênios da Administração Municipal com as entidades por eles beneficiadas

» administrar o SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão

» administrar os convênios da Administração Municipal com as entidades por eles beneficiadas

 Expediente

 administracao@fervedouro.mg.gov.br

 Rua Honório Pedrosa Ferraz 25 Centro

 (32)3742-1435

 Atendimento de 8h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Agricultura

 Secretário: José Maria Pinto da Silva

 Atribuições

Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária as seguintes atribuições:

I - levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;

II – formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;

III - selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;

IV – analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;

V – estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;

VI – mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias;

VII – promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural;

VIII - acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação;

IX – compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;

X – sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;

XI- fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes;

XII - promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais;

XIII – implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretária dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União;

XIV - oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família.

 Expediente

 agricultura@fervedouro.mg.gov.br

 Estrada Fervedouro a São Pedro do Glória

 (32)99126-0055

 Atendimento de 8h às 11h e 12:30h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Assistência Social

 Secretária: Silvânia Maria da Silva

 Atribuições

» coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS

» fazer a articulação da Assistência Social com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas

» gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade

» coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, mulheres e crianças

» conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida

» elaborar e executar ações que possibile a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva

» promover ações voltadas para a socialização e desenvolvimento físico e mental dos portadores de necessidades especiais

» promover, com base na ética, participação, eficiência e transparência, o desenvolvimento social das famílias e indivíduos dos diversos segmentos da comunidade municipal em situação de vulnerabilidade e risco

» promover a inclusão social, utilizando as potencialidades de cada um como instrumento de superação das desigualdades

» contribuir para a promoção humana, na defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programa e projetos e benefícios às famílias de nosso município, orientando-se pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

» desenvolver programas e politicas de assistência social de acordo com as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), nos quais se incluem o Pro-idoso, o Bolsa família, o Pronatec e o Adolescente Cidadão

 Expediente

 acaosocial@fervedouro.mg.gov.br

 Avenida Maria Amélia de Souza Pedrosa 476, Centro

 (32)3742-1167 | (32)3742-1590

 Atendimento de 8h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 Secretária: Patrícia Alves Laviola

 Atribuições

Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo as seguintes atribuições:

I. Garantir o acesso da população à cultura e ao entretenimento;

II. Promover eventos culturais, como musicais, teatrais, de dança e de artes plásticas;

III. Apoiar grupos artísticos e estabelecimentos culturais públicos e artistas locais;

IV. Cuidar do patrimônio cultural material e imaterial do município;

V. Elaborar e implantar políticas públicas de cultura;

VI. Desenvolver ações e programas culturais;

VII. Formar cidadãos com consciência social, crítica, solidária e democrática;

VIII. Promover festividades locais e regionais, como a Festa do Café e outros;

IX. Planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo à cultura;

X. Estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural, material e imaterial do município;

XI. A gerência e manutenção de espaços culturais de eventos temporários ou não, gerenciamento de futuros espaços culturais do município.

 Expediente

 cultura@fervedouro.mg.gov.br

 Rua Honório Pedrosa Ferraz 25 Centro

 (32)3742-1167 | (32)3742-1590

 Atendimento de 8h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Educação

 Secretária: Andréia Martins da Matta de Paula

 Atribuições

» dirigir o quadro setorial da Educação Básica Municipal

» administrar a Educação Pública Municipal e seu relacionamento administrativo e institucional com o Ministério da Educação e a Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais, tornando-se o gestor municipal do FUNDEB e o representante do Município junto a Delegacia Regional de Educação

» administrar a rede municipal de ensino

» administrar os convênios federais e estaduais para o atendimento da educação municipal

» desenvolver o sistema pedagógico municipal visando adequá-los aos melhores padrões de ensino público do país

» primar por uma educação de qualidade, visando a formação de cidadãos conscientes e preparados para enfrentar o mundo

» dar prioridade à alfabetização de todas as crianças na idade certa para que elas sejam capazes de dar continuidade ao seu processo de formação social e intelectual

» conjugar junto à sociedade noções de cidadania e, principalmente, a união entre escola, família e comunidade

» fazer da Educação um direito de todo cidadão, criança ou adulto, conforme determina a Constituição Brasileira

» oferecer o acesso à Educação de forma igualitária, considerando as singularidades de cada indivíduo e respeitando e seguindo as diretrizes da educação nos níveis municipal, estadual e federal

» respeitar todo educador e educando, valorizando o seu conhecimento, suas particularidades, suas crenças e sua cultura.

» estabelecer a igualdade de condições nas escolas com o educador e o educando, tornando-as um lugar aprazível, com condições de acesso e permanência.

 Expediente

 educacao@fervedouro.mg.gov.br

 Avenida Maria Amélia de Souza Pedrosa 476, Centro

 (32)3742-1435

 Atendimento de 8h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 Secretário: Pauleandro Bicario Coelho

 Atribuições

Compete a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

I. Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no município;

II. Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da educação física no município, estimulando à prática dos esportes;

III. Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes;

IV. Promover programas desportivos e de recreação de interesse da população;

V. Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas privadas de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;

VI. Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidades de cada região da cidade;

VII. Subsidiar o governo municipal, quanto a proposição e acompanhamento dos investimentos físicos-financeiros para o desenvolvimento das ações esportes e de recreação;

VIII. Promover e incentivar ações para a prática de Atividades Inclusivas para a 3ª Idade E Deficientes.

 Expediente

 

 Rua José Abel Pedrosa 675

 (32)3742-1167 | (32)

 Atendimento de 8h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Fazenda

 Secretária: Leiliane de Paiva Teixeira

 Atribuições

» exercer o controle da execução orçamentária anual, visando eliminar os déficits fiscais, o cumprimento dos limites orçamentários, os limites legais da Educação e da Saúde, o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e prover os recursos necessários para a execução das ações da Administração Municipal

» coordenar as atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública

» administrar o Sistema Tributário da Prefeitura Municipal, sua fiscalização e a expedição de Alvarás de Licença de Localização de Estabelecimentos Comerciais, Habite-se e outros expedientes relativos à tributação municipal

» administrar a aplicação correta dos recursos públicos em atendimento às demandas da Administração Municipal e o desenvolvimento de Fervedouro

» fazer os empenhos e pagamentos das despesas da Prefeitura

» preparar periodicamente o relatório do movimento geral da Tesouraria e o encaminhamento do mesmo ao Prefeito

» organizar o Balanço Geral das Contas Públicas da Prefeitura com os respectivos quadros demonstrativos de Receitas e Despesas e o seu encaminhamento ao Tribinal de Contas do Estado de Minas Gerais

 Expediente

 financeiro@fervedouro.mg.gov.br

 Rua Honório Pedrosa Ferraz 25 Centro

 (32)3742-1167 | (32)3742-1590

 Atendimento de 8h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Governo

 Secretária: Tatiana Chicarelli da Silva

 Atribuições

Compete à Secretaria Municipal de Governo as seguintes atribuições:

I – Auxiliar o Prefeito no seu relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros;

II – Acompanhar a discussão e votação dos projetos de lei e resoluções, auxiliando o Prefeito na preparação de vetos ou sanções das proposições de lei;

III – Encarregar-se da preparação, registro e publicação dos atos oficiais da Prefeitura;

IV – Acompanhar, na Câmara Municipal e nos âmbitos estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo do município;

V – Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal dentro de suas competências;

VI – Assessorar o Prefeito Municipal na análise política da ação governamental, incluindo o planejamento destas ações;

VII – Coordenar as atividades de ouvidoria, recebendo e analisando a procedência e o conteúdo das reclamações, denúncias e sugestões que lhe forem dirigidas e encaminhá- las às respectivas Secretarias Municipais para as devidas providências.

 Expediente

 governo@fervedouro.mg.gov.br

 Rua Honório Pedrosa Ferraz 25 Centro

 (32)3742-1167 | (32)3742-1590

 Atendimento de 8h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Habitação

 Secretário: Rony Martinelli de Araújo

 Atribuições

ompete à Secretaria Municipal de Habitação as seguintes atribuições:

I - formular e executar políticas urbanas relacionadas ao ordenamento físico e territorial do município, no que está inserido o parcelamento, uso e ocupação do solo, e também definir as diretrizes da política habitacional do município;

II - Cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor, promover e acompanhar o desenvolvimento urbano, analisando projetos de edificações e obras particulares no território municipal, além de realizar o licenciamento e fiscalização das mesmas;

III – Receber pedidos de construção, reforma, reconstrução e modificação de projetos aprovados que são analisados e controlados pela Secretaria;

IV – Responsabilizar-se pelo projeto, controle e administração dos bens imóveis municipais.

 Expediente

 compraselicitacoes@fervedouro.mg.gov.br

 Rua Honório Pedrosa Ferraz 25 Centro

 (32)3742-1167 | (32)3742-1590

 Atendimento de 8h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Saúde

 Secretária: Fabrízia Vianna de Souza Chicarelli

 Atribuições

» administrar o Sistema Municipal de Saúde e seu relacionamento administrativo e institucional com o Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, tornando-se o gestor municipal do SUS, do Fundo Municipal de Saúde e o representante do Município junto a Delegacia Regional de Saúde

» administrar as Unidades Básicas de Saúde - UBS - e as Equipes de Saúde da Família - ESF

» administrar os convênios para o atendimento da média e alta complexidade clínico hospitalar

» administrar a Farmácia Municipal, a Vigilância Epidemiológica e a Vigilância Sanitária

» elaborar programas anuais de saúde e político-sanitários

» dirigir e fiscalizar a aplicação, na área de Saúde, de recursos financeiros provenientes de convênios celebrados com o Governo do Estado e com a União

» promover a realização de convênios de saúde com entidades federais, estaduais e privadas

 Expediente

 saude@fervedouro.mg.gov.br

 Avenida Maria Amélia de Souza Pedrosa 476, Centro

 (32)3742-1167 | (32)3742-1590

 Atendimento de 8h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Transportes

 Secretário: Lucas Junior Viana da Silva

 Atribuições

Compete à Secretaria Municipal de Transportes as seguintes atribuições:

I - coordenar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo municipal;

II - executar plano de circulação de veículos e pedestres na área urbana e rural do Município;

III - coordenar e implantar o sistema de sinalização do Município;

IV - executar a implantação ou modificação do sistema viário do Município;

V - elaborar a política de controle e localização dos postos de estacionamento de veículos de aluguel e de embarque de passageiros, bem como o sistema de carga e descarga de mercadorias no âmbito do Município;

VI - desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionadas à Secretaria;

VII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 Expediente

 compraselicitacoes@fervedouro.mg.gov.br

 BR-116- Próximo ao Posto Xodozão

 (32)3742-1167 | (32)3742-1590

 Atendimento de 7h às 16h, de segunda a sexta-feira