DECRETO Nº 918/2020 DE 09 DE JUNHO DE 2020 (IPTU)
Em virtude da Pandemia (COVID-19) e de acordo Decreto Nº 918/2020 de 09 de junho de 2020, foi instituÃdo um novo prazo para o pagamento do IPTU.
 Conforme segue no Art. 6º do referido decreto:
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1 - Cota única para pagamento com desconto de 10% (dez por cento) até 15/09/2020;
2 - Parcelamento em até 03 (três) vezes, com parcela mÃnima de R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos);
3 - Primeira parcela para pagamento até 15/09/2020e as demais parcelas com vencimento consecutivos 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira parcela.
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